Atacarejos, supermercados, farmácias e outras redes atacadistas e varejistas que compram mercadorias com desconto ou recebem bonificação de seus fornecedores estão comemorando uma decisão recente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que afastou a incidência de PIS e Cofins sobre descontos e bonificações conquistados na aquisição de mercadorias.
A nova jurisprudência criou-se partindo do entendimento de que descontos e bonificações não se configuram em receita e, assim, não devem ser tributados. “Essa negociação entre o comprador e o vendedor é comum e antiga e consiste numa redução de custos, não tem por que ser tributada”, diz Bruno Alvarenga, advogado tributarista, sócio da banca Albuquerque & Alvarenga Advogados.
O processo que gerou a jurisprudência, sendo analisado pelo CARF foi do Bompreço Supermercados do Nordeste. Agora, de acordo com o advogado, outras empresas que perderam ações poderão apresentar essa decisão para recorrerem na Câmara Superior.